PRAZO
30 DE SETEMBRO
Atendendo a pedidos,
a data de fechamento de inscrições será 30/09.
Corra, pois será a
última chance!
Realize o sonho de ver
o seu trabalho tocando
os corações de pessoas
em todo Brasil
REGULAMENTO LUZ GOSPEL FESTIVAL
A iniciativa Festival Luz Gospel é um grande movimento de mobilização nas comunidades, engajando artistas do movimento gospel carioca.
A falta de espaço para produzir, ensaiar, apresentar e comercializar o trabalho são as principais dificuldades encontradas pelos artistas das favelas, além da visibilidade e divulgação que fazem parte do quadro de necessidades dos grupos culturais da periferia que não encontram espaço na mídia tradicional. Soma-se ao cenário de ausências, uma carência de intercâmbio e articulação que potencialize o trabalho em conjunto.
O Luz Gospel Festival possibilita a visibilidade dos talentos e articuladores da favela que compõem os diversos estilos e linguagens do movimento musical brasileiro, inserindo socialmente esses artistas no meio musical promovendo a renovação estética da música gospel.
Evento de manifestação cultural gospel, aprovado por lei.
Introdução
Este é o regulamento do Luz Gospel Festival e aqui terão todas as elucidações quanto às regras e procedimentos de participação no Festival.
O regulamento do festival e o formulário de adesão possuem todos os detalhes sobre a inscrição para o Luz Gospel Festival. Após ler atentamente este documento, preencha o formulário para efetivar sua inscrição no site.
Em caso de dúvidas entre em contato. Da Organização/Produção Este Festival será realizado por Round Zipper Produções Editoriais e Culturais LTDA, CNPJ: 08.422.273/0001-36
site: www.zipperproducoes.com.br – e-mail: [email protected]
Art. 1 – Do Objetivo:
I – O Luz Gospel Festival – É um festival de artistas, fazedores de cultura musical, musicistas, que trazem apresentações de músicas inéditas, ou não, interpretadas, com identidade na música Gospel. Tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção musical e cultural deste segmento (Gospel) no Rio de Janeiro, que sejam moradores das seguintes Comunidades/regiões/Favelas selecionadas: Mirante, Babilônia, Chapéu Mangueira, Complexo do Lins, Rocinha, Parque Vila Nova, Complexo do Turano, Complexo da Pedreira, Complexo do Chapadão, Mangueira, Complexo do Alemão, Complexo da Penha, Vidigal (extensão), Cantagalo, Complexo de Madureira, Praia do Rosa.
Art. 2 – Das Inscrições:
I – LOCAL E DATA
As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo formulário disponibilizado no site www.luzgospel.com.br, até às 23h59min do dia 31 de agosto.
Serão consideradas válidas as inscrições cujos formulários estejam completos, ou seja, contenham todos os campos obrigatórios efetivamente preenchidos e com informações válidas e que contenham todos os anexos, informados nos artigos a seguir.
II – MÚSICAS
Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever 01 (uma) música (podendo ser autoral / inédito (canção nunca lançada comercialmente) ou uma interpretação de um outro autor, uma canção conhecida por exemplo). A música pode ser de qualquer ritmo, desde que tenha a temática Gospel. Assim, cabe ao Participante enviar através de formulário, para o site da organização.
A comissão organizadora (curadoria) não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações que serão prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação do candidato.
O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese.
III – FICHA DE INSCRIÇÃO
É obrigatório o preenchimento completo e a assinatura da ficha de inscrição, a ser disponibilizada no site pela organização/produção do festival, juntamente com a letra e o respectivo vídeo da canção, a ser utilizada.
Não serão aceitas alterações de canção durante o festival, ou seja, o artista estará vinculado a sua música escolhida até o final do festival.
Toda e qualquer informação inverídica levará à eliminação imediata do candidato.
VI – EXPRESSÃO ARTÍSTICA E TÉCNICA MUSICAL
Todas as músicas inscritas no Luz Gospel Festival deverão ser de caráter artístico, que privilegiam a interpretação vocal, bem como a performance artística e cultural do segmento Gospel. Sendo que os critérios para a seleção dos participantes obedecerão regras de avaliação praticadas no mercado serão os seguintes itens: afinação vocal, ritmo e melodia na interpretação, performance artística e identidade cultural no segmento.
Art. 3 – Da Seleção:
I – QUANTIDADE DE PARTICIPANTES
Inicialmente, 150 artistas serão selecionados pela Comissão de Triagem, nomeada pela organização/produção do festival e esses 150 participantes selecionados, concorrerão em quinze audições.
Eles serão avaliados pela Comissão Julgadora que irá selecionar 20 artistas, que irão para semifinal. A semifinal será realizada em dois dias, e contemplará apresentações ao vivo e com plateia.
Das semifinais sairão os 05 participantes da grande final, que serão selecionados pela Comissão Julgadora. Na grande final, serão anunciados o primeiro, segundo e terceiro lugares do Festival Luz Gospel.
II – DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS
A relação dos 150 artistas e respectivas músicas classificadas, que irão participar do Festival, bem como o local da apresentação estarão disponíveis no Site do Luz Gospel Festival www.luzgospel.com.br a partir de 06 de setembro.
Contudo, a organização/produção do festival entrará em contato com todos os classificados através de e-mail, WhatsApp ou por telefone.
III – COMISSÃO DE TRIAGEM
A organização/produção do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura em geral, uma Comissão de Triagem que fará a escolha dos 150 (cento e cinquenta) artistas iniciais, a partir do material de vídeo encaminhado em conjunto com o formulário de inscrição.
As decisões da Comissão de Triagem são irrecorríveis e não haverá divulgação das justificativas, sob nenhuma hipótese.
Art. 4 – Autorizações e Termo de Cessão de Uso de Imagem e Som:
I – CESSÃO DE USO DE IMAGEM E SOM
A organização/produção do Luz Gospel Festival reserva para si o direito de reprodução, exibição e comercialização de fotos, reportagens, entrevistas, filmagens e afins, não cedendo nenhum percentual dos valores e não remunerando de qualquer forma aos artistas participantes.
Todos os participantes concordam e estão cientes que ao aderir ao festival e realizarem a inscrição, estarão autorizando o uso das suas imagens para a publicidade ou comercialização de produtos do festival, sem que isto acarrete qualquer pagamento de ônus e direitos.
Ao realizar a inscrição, via formulário no site do festival, todos os inscritos afirmam ter conhecimento das normas e concordam com o regulamento do Luz Gospel Festival autorizando a exibição de imagem através de filmagem, fotografias, reportagens e afins, por tempo indeterminado, bem como a comercialização de produtos que se faça necessário a imagem do mesmo, relativamente ao disposto no art. 5º, X e XXVIII, “a”, da CF no evento Luz Gospel Festival, sem que qualquer ônus ou responsabilidade por dano moral ou material possa ser imputado à Zipper Produções, à organização/produção, patrocinadores, bem como aos parceiros do evento, a ser realizado.
O candidato deverá fazer o download e observar as disposições específicas do Termo de Cessão de Uso de Imagem e Som que está disponibilizado no site. O candidato deverá também imprimir e assinar o documento para a apresentação do mesmo nas próximas etapas do concurso.
II – CANDIDATOS MENORES DE IDADE
A classificação etária para participação do Festival é de 16 (dezesseis) anos.
Os menores com idades entre 16 e 17 anos precisam estar representados por seus pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau) no momento da inscrição, via formulário no site do festival. Os pais ou responsáveis legais deverão preencher o Termo de Responsabilidade do Acompanhante, disponibilizado no site, bem como, acompanhar o menor em todas as etapas presenciais ou indicar outra pessoa, maior de idade, que possa fazê-lo, isentando a Zipper Produções, a organização/produção, a patrocinadora, bem como aos parceiros do evento, de qualquer responsabilidade, seja de qualquer ônus, dano moral ou material, em virtude das apresentações em todas as etapas do Luz Gospel Festival.
Art. 5 – Das Eliminatórias:
I – CALENDÁRIO
Serão realizadas 15 (quinze) etapas audições, 01 (uma) semifinal, uma final, conforme calendário a ser disponibilizado no site.
II – ELIMINATÓRIAS
1ª Etapa – Seleção de 150 participantes, pela Comissão de Triagem, para participação nas audições ao vivo nas regiões ou comunidades elencadas nesse regulamento. Os vídeos submetidos pelos inscritos no site do festival, ou seja, produzidos pelos próprios participantes, serão a base para essa pré-seleção.
2ª Etapa – – Após 15 audições serão selecionados 20 candidatos que obtiverem maior classificação ao longo das 15 audições.
Semifinais – Serão realizadas em dois dias no Teatro da Light com a participação de convidados, incluindo os indicados pelos participantes e os membros da Comissão Julgadora. A organização/produção irá disponibilizar uma banda de apoio que irá se apresentar com o participante, que vai interpretar a mesma música inscrita no Festival, a qual está vinculado.
Cada Participante poderá convidar até 10 pessoas para a Semifinal.
É proibida a utilização de instrumentos elétricos ou eletrônicos sonoros, pelas torcidas dos Participantes, que interfiram negativamente nas apresentações, assim como gestos, acenos ou faixas ofensivas à organização/produção, a outros participantes, aos parceiros ou patrocinadores, sob pena de exclusão do Festival e suas dependências.
III – COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, que irão atuar nas 15 (quinze) audições eliminatórias, semifinal e, também, na grande final.
A partir da semifinal, o Festival irá contar com a participação do voto popular.
Os critérios de julgamento serão:
– Afinação vocal;
– Ritmo e melodia na interpretação;
– Performance artística;
– Identidade cultural no segmento.
Cada item avaliado terá uma nota de 08 (oito) a 10 (dez) que será dada por cada membro da Comissão Julgadora e o total de pontos de cada participante será calculado com base na média aritmética das notas dos critérios.
O voto popular obedecerá a critérios iguais aos dos jurados, que serão esclarecidos no site, e terá peso 2.
A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados mais a nota do voto popular.
IV – RESULTADOS
Primeira etapa: Os resultados da primeira etapa, que vai contemplar a pré-seleção dos 150 pré-selecionados pela Comissão de Triagem, serão divulgados através do site.
Segunda etapa: O resultado da segunda etapa, que irá divulgar os 20 semifinalistas, selecionados nas audições pela Comissão Julgadora, será divulgado no site e em todas as mídias disponíveis para o festival.
Terceira etapa: O resultado das semifinais, que irá contemplar os 05 candidatos finalistas, que farão parte da grande final do Festival Luz Gospel, será divulgado no site e em todas as mídias disponíveis para o festival.
Quarta etapa: Os três vencedores serão divulgados na GRANDE FINAL, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2022: primeiro, segundo e terceiro lugar.
Art. 6 – Da Premiação:
I – PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS
Os três vencedores, a serem apresentados na GRANDE FINAL, receberão os seguintes prêmios:
1º LUGAR gravação de 3 músicas + videoclipe + R$ 30.000,00 em dinheiro
2º LUGAR gravação de 2 músicas + R$ 20.000,00 em dinheiro
3º LUGAR gravação de1 música + R$ 10.000,00 em dinheiro
II – DESCONTOS LEGAIS
Serão descontados dos valores acima os impostos e taxas cabíveis e exigidos pela legislação tributária.
Art. 7 – Da Comissão Julgadora:
I – FORMAÇÃO
A Comissão Julgadora será composta por cinco (05) membros, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral do segmento gospel.
II – COMPETÊNCIA
Compete à Comissão Julgadora, a escolha dos finalistas e a atribuição dos prêmios, de forma inapelável e irrecorrível.
A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões.
Caberá à Comissão Julgadora, juntamente com um representante da organização/produção, o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o processo de escolha dos participantes a partir da semifinal.
III – APURAÇÃO
Cada jurado encaminhará sua planilha contendo a avaliação dos participantes, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a organização/produção, para apuração da pontuação dos artistas concorrentes.
Art. 8º – Das regras de apresentação e ensaios
I – DAS APRESENTAÇÕES:
Nas audições os participantes irão se apresentarão com playback (gravação prévia da trilha) ou a critério próprio por instrumentalização individual. (Exemplo: um cantor que use seu próprio violão para acompanhamento e não queira a base instrumental pré-gravada – back ground).
Na semifinal e grande final as apresentações serão ao vivo, com a banda de apoio, sem a utilização de base instrumental pré-gravada (back ground) ou, a critério do candidato, com sua instrumentalização própria.
Os ensaios serão previamente agendados pela organização/produção do evento.
II – DAS BANDAS E APRESENTAÇÃO SOLO:
A utilização de banda própria ou de músico de apoio ocorrerá por conta do participante, desde que previamente aprovado em concordância com a organização/produção do evento.
O participante classificado que, no ato da inscrição, não optou pela utilização da banda de apoio disponibilizada pela organização/produção, não poderá solicitar a mesma posteriormente.
III – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL:
Os participantes classificados deverão se apresentar respeitando a escolha inicial de cada candidato, sendo assim, as músicas escolhidas por cada um serão utilizadas desde o encaminhamento da canção para o festival, até a última etapa do festival. Nenhum imprevisto envolvendo os concorrentes implicará em mudança no processo de seleção ou na apresentação final.
IV – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A organização/produção indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações, bem como da passagem de som para aqueles que utilizarem banda. Tais regras devem ser rigorosamente obedecidas, sob pena de imediata desclassificação do candidato concorrente.
Art. 9º – Da Propriedade Intelectual
I – DO DIREITO AUTORAL
O participante declara expressamente que é ou será, à época da realização do festival, o legítimo proprietário, licenciado, possuidor ou usuário autorizado de quaisquer direitos autorais que venham a ser utilizados na(s) sua(s) apresentação(ões) durante o festival. O participante obriga-se a manter a organização/produção do festival livre e indene quanto a qualquer utilização indevida de propriedade intelectual ou violação de qualquer direito de terceiros decorrentes da sua participação no Festival, assumindo integralmente a responsabilidade pelo pagamento de qualquer indenização ou compensações devidas a terceiros em decorrência de tais atos.
II – DAS MARCAS
O participante declara e reconhece os direitos exclusivos de propriedade intelectual da organização/produção sobre a marca do Festival, seus nomes, pedidos de registro de marcas, patentes, pedidos de registros de patentes, insígnias, logotipos, slogans, embalagens, trade dress, identidade visual, jingles, expressões de fantasia, publicidade, direitos autorais, nomes de domínio e propaganda e demais direitos de propriedade intelectual, já registrados ou em fase de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou perante qualquer órgão estrangeiro de atribuição legal similar, sendo todos de propriedade exclusiva da organização/produção do festival ou de qualquer uma de suas sociedades controladas, controladoras, coligadas ou sociedades sob controle societário comum, não podendo o participante, em hipótese alguma, demandar sobre eles qualquer direito ou reivindicação.
Art. 10 – Da LGPD
I – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados do participante serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, utilizando todos os meios à disposição para garantir a segurança, acesso e transparência sobre o processamento dos dados.
O tratamento dos dados pessoais tem as seguintes finalidades específicas: a) Possibilitar que o participante possa participar do Festival b) Possibilitar que o participante mantenha cadastro ativo junto à organização/produção do evento e possa por ela ser contatada c) Possibilitar que a organização/produção possa utilizar os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo correio eletrônico (e-mail) e WhatsApp, inclusive para fazer a inclusão em grupos de WhatsApp da empresa; d) Possibilitar a gravação de imagens e sons para divulgação do evento bem como habilitar que o participante possa concorrer no festival.
A organização/produção, em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018, informa que ao tratar dados pessoais comunicará imediatamente ao Participante e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a qualquer ao(à) Titular.
O candidato deverá observar as disposições específicas relacionadas à LGPD no Termo de Consentimento para Tratamento de Dados disponibilizado no site, anexando o mesmo assinado para que seja validada a inscrição do participante.
art. 11 – Das Disposições Gerais:
I – DA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DO FESTIVAL
A organização/produção do festival, mediante comunicação prévia a todos os participantes, se reserva no direito de cancelar o festival, a qualquer tempo, mesmo que as etapas já tenham sido ou não cumpridas, não cabendo aos participantes nenhum tipo de reembolso, indenização e/ou compensação de qualquer espécie.
A organização/produção do festival, mediante comunicação prévia a todos os participantes, se reserva no direito de alterar a data da realização do evento, bem como, de qualquer etapa inicialmente prevista, sem prévio aviso.
Em ambos os casos, a formalização será realizada pela organização/produção do festival por escrito. No caso da alteração das datas de realização, a organização/produção irá comunicar, com a maior brevidade possível, as novas datas estabelecidas para o festival e suas etapas.
A organização/produção do festival não se responsabiliza por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em qualquer das hipóteses acima.
II – CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela organização/produção do festival.
III – LIVRE EXPRESSÃO
Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à organização/produção, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização/produção do festival. Será imediatamente desclassificado e excluído do festival e suas dependências o participante que atentar contra o pudor e a moral pública e que fizer alusão a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos, a título de propaganda, saudação nominal, referencias político-partidárias, elogios ou ofensas a qualquer pessoa ou entidade, ou ainda, alusões depreciativas à crença religiosa, às autoridades civis, militares, e eclesiásticas, aos poderes constituídos ou seus representantes.
Art. 12 – Das Disposições Finais:
I – REGRAS GERAIS
Será permitido fotografar e filmar o evento amadoramente, desde que o responsável pelos registros não atrapalhe a realização das apresentações ou impeçam os convidados de assistirem ao espetáculo.
Não será permitido pessoas em pé, fazendo registros fotográficos ou em vídeo, à frente ou na lateral do palco.
Não será permitido o registro com câmeras filmadoras e fotográficas por profissionais não credenciados.
A organização/produção do festival não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens feitas por pessoas que não sejam da equipe de profissionais do evento.
A simples inscrição, por meio de formulário a ser disponibilizado pela organização/produção no site do festival, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
BAIXE, LEIA E ASSINE OS SEGUINTES DOCUMENTOS
Inscrição
PRAZO FINAL
30 DE SETEMBRO
Atendendo a pedidos,
a data de fechamento
de inscrições será 30/09.
Corra, pois será a
última chance!
Realize o sonho de ver
o seu trabalho tocando
os corações de pessoas
em todo Brasil
REGULAMENTO LUZ GOSPEL FESTIVAL
A iniciativa Festival Luz Gospel é um grande movimento de mobilização nas comunidades, engajando artistas do movimento gospel carioca.
A falta de espaço para produzir, ensaiar, apresentar e comercializar o trabalho são as principais dificuldades encontradas pelos artistas das favelas, além da visibilidade e divulgação que fazem parte do quadro de necessidades dos grupos culturais da periferia que não encontram espaço na mídia tradicional. Soma-se ao cenário de ausências, uma carência de intercâmbio e articulação que potencialize o trabalho em conjunto.
O Luz Gospel Festival possibilita a visibilidade dos talentos e articuladores da favela que compõem os diversos estilos e linguagens do movimento musical brasileiro, inserindo socialmente esses artistas no meio musical promovendo a renovação estética da música gospel.
Evento de manifestação cultural gospel, aprovado por lei.
Introdução
Este é o regulamento do Luz Gospel Festival e aqui terão todas as elucidações quanto às regras e procedimentos de participação no Festival.
O regulamento do festival e o formulário de adesão possuem todos os detalhes sobre a inscrição para o Luz Gospel Festival. Após ler atentamente este documento, preencha o formulário para efetivar sua inscrição no site.
Em caso de dúvidas entre em contato. Da Organização/Produção Este Festival será realizado por Round Zipper Produções Editoriais e Culturais LTDA, CNPJ: 08.422.273/0001-36
site: www.zipperproducoes.com.br – e-mail: [email protected]
Art. 1 – Do Objetivo:
I – O Luz Gospel Festival – É um festival de artistas, fazedores de cultura musical, musicistas, que trazem apresentações de músicas inéditas, ou não, interpretadas, com identidade na música Gospel. Tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção musical e cultural deste segmento (Gospel) no Rio de Janeiro, que sejam moradores das seguintes Comunidades/regiões/Favelas selecionadas: Mirante, Babilônia, Chapéu Mangueira, Complexo do Lins, Rocinha, Parque Vila Nova, Complexo do Turano, Complexo da Pedreira, Complexo do Chapadão, Mangueira, Complexo do Alemão, Complexo da Penha, Vidigal (extensão), Cantagalo, Complexo de Madureira, Praia do Rosa.
Art. 2 – Das Inscrições:
I – LOCAL E DATA
As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo formulário disponibilizado no site www.luzgospel.com.br, até às 23h59min do dia 31 de agosto.
Serão consideradas válidas as inscrições cujos formulários estejam completos, ou seja, contenham todos os campos obrigatórios efetivamente preenchidos e com informações válidas e que contenham todos os anexos, informados nos artigos a seguir.
II – MÚSICAS
Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever 01 (uma) música (podendo ser autoral / inédito (canção nunca lançada comercialmente) ou uma interpretação de um outro autor, uma canção conhecida por exemplo). A música pode ser de qualquer ritmo, desde que tenha a temática Gospel. Assim, cabe ao Participante enviar através de formulário, para o site da organização.
A comissão organizadora (curadoria) não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações que serão prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação do candidato.
O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese.
III – FICHA DE INSCRIÇÃO
É obrigatório o preenchimento completo e a assinatura da ficha de inscrição, a ser disponibilizada no site pela organização/produção do festival, juntamente com a letra e o respectivo vídeo da canção, a ser utilizada.
Não serão aceitas alterações de canção durante o festival, ou seja, o artista estará vinculado a sua música escolhida até o final do festival.
Toda e qualquer informação inverídica levará à eliminação imediata do candidato.
VI – EXPRESSÃO ARTÍSTICA E TÉCNICA MUSICAL
Todas as músicas inscritas no Luz Gospel Festival deverão ser de caráter artístico, que privilegiam a interpretação vocal, bem como a performance artística e cultural do segmento Gospel. Sendo que os critérios para a seleção dos participantes obedecerão regras de avaliação praticadas no mercado serão os seguintes itens: afinação vocal, ritmo e melodia na interpretação, performance artística e identidade cultural no segmento.
Art. 3 – Da Seleção:
I – QUANTIDADE DE PARTICIPANTES
Inicialmente, 150 artistas serão selecionados pela Comissão de Triagem, nomeada pela organização/produção do festival e esses 150 participantes selecionados, concorrerão em quinze audições.
Eles serão avaliados pela Comissão Julgadora que irá selecionar 20 artistas, que irão para semifinal. A semifinal será realizada em dois dias, e contemplará apresentações ao vivo e com plateia.
Das semifinais sairão os 05 participantes da grande final, que serão selecionados pela Comissão Julgadora. Na grande final, serão anunciados o primeiro, segundo e terceiro lugares do Festival Luz Gospel.
II – DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS
A relação dos 150 artistas e respectivas músicas classificadas, que irão participar do Festival, bem como o local da apresentação estarão disponíveis no Site do Luz Gospel Festival www.luzgospel.com.br a partir de 06 de setembro.
Contudo, a organização/produção do festival entrará em contato com todos os classificados através de e-mail, WhatsApp ou por telefone.
III – COMISSÃO DE TRIAGEM
A organização/produção do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura em geral, uma Comissão de Triagem que fará a escolha dos 150 (cento e cinquenta) artistas iniciais, a partir do material de vídeo encaminhado em conjunto com o formulário de inscrição.
As decisões da Comissão de Triagem são irrecorríveis e não haverá divulgação das justificativas, sob nenhuma hipótese.
Art. 4 – Autorizações e Termo de Cessão de Uso de Imagem e Som:
I – CESSÃO DE USO DE IMAGEM E SOM
A organização/produção do Luz Gospel Festival reserva para si o direito de reprodução, exibição e comercialização de fotos, reportagens, entrevistas, filmagens e afins, não cedendo nenhum percentual dos valores e não remunerando de qualquer forma aos artistas participantes.
Todos os participantes concordam e estão cientes que ao aderir ao festival e realizarem a inscrição, estarão autorizando o uso das suas imagens para a publicidade ou comercialização de produtos do festival, sem que isto acarrete qualquer pagamento de ônus e direitos.
Ao realizar a inscrição, via formulário no site do festival, todos os inscritos afirmam ter conhecimento das normas e concordam com o regulamento do Luz Gospel Festival autorizando a exibição de imagem através de filmagem, fotografias, reportagens e afins, por tempo indeterminado, bem como a comercialização de produtos que se faça necessário a imagem do mesmo, relativamente ao disposto no art. 5º, X e XXVIII, “a”, da CF no evento Luz Gospel Festival, sem que qualquer ônus ou responsabilidade por dano moral ou material possa ser imputado à Zipper Produções, à organização/produção, patrocinadores, bem como aos parceiros do evento, a ser realizado.
O candidato deverá fazer o download e observar as disposições específicas do Termo de Cessão de Uso de Imagem e Som que está disponibilizado no site. O candidato deverá também imprimir e assinar o documento para a apresentação do mesmo nas próximas etapas do concurso.
II – CANDIDATOS MENORES DE IDADE
A classificação etária para participação do Festival é de 16 (dezesseis) anos.
Os menores com idades entre 16 e 17 anos precisam estar representados por seus pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau) no momento da inscrição, via formulário no site do festival. Os pais ou responsáveis legais deverão preencher o Termo de Responsabilidade do Acompanhante, disponibilizado no site, bem como, acompanhar o menor em todas as etapas presenciais ou indicar outra pessoa, maior de idade, que possa fazê-lo, isentando a Zipper Produções, a organização/produção, a patrocinadora, bem como aos parceiros do evento, de qualquer responsabilidade, seja de qualquer ônus, dano moral ou material, em virtude das apresentações em todas as etapas do Luz Gospel Festival.
Art. 5 – Das Eliminatórias:
I – CALENDÁRIO
Serão realizadas 15 (quinze) etapas audições, 01 (uma) semifinal, uma final, conforme calendário a ser disponibilizado no site.
II – ELIMINATÓRIAS
1ª Etapa – Seleção de 150 participantes, pela Comissão de Triagem, para participação nas audições ao vivo nas regiões ou comunidades elencadas nesse regulamento. Os vídeos submetidos pelos inscritos no site do festival, ou seja, produzidos pelos próprios participantes, serão a base para essa pré-seleção.
2ª Etapa – – Após 15 audições serão selecionados 20 candidatos que obtiverem maior classificação ao longo das 15 audições.
Semifinais – Serão realizadas em dois dias no Teatro da Light com a participação de convidados, incluindo os indicados pelos participantes e os membros da Comissão Julgadora. A organização/produção irá disponibilizar uma banda de apoio que irá se apresentar com o participante, que vai interpretar a mesma música inscrita no Festival, a qual está vinculado.
Cada Participante poderá convidar até 10 pessoas para a Semifinal.
É proibida a utilização de instrumentos elétricos ou eletrônicos sonoros, pelas torcidas dos Participantes, que interfiram negativamente nas apresentações, assim como gestos, acenos ou faixas ofensivas à organização/produção, a outros participantes, aos parceiros ou patrocinadores, sob pena de exclusão do Festival e suas dependências.
III – COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, que irão atuar nas 15 (quinze) audições eliminatórias, semifinal e, também, na grande final.
A partir da semifinal, o Festival irá contar com a participação do voto popular.
Os critérios de julgamento serão:
– Afinação vocal;
– Ritmo e melodia na interpretação;
– Performance artística;
– Identidade cultural no segmento.
Cada item avaliado terá uma nota de 08 (oito) a 10 (dez) que será dada por cada membro da Comissão Julgadora e o total de pontos de cada participante será calculado com base na média aritmética das notas dos critérios.
O voto popular obedecerá a critérios iguais aos dos jurados, que serão esclarecidos no site, e terá peso 2.
A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados mais a nota do voto popular.
IV – RESULTADOS
Primeira etapa: Os resultados da primeira etapa, que vai contemplar a pré-seleção dos 150 pré-selecionados pela Comissão de Triagem, serão divulgados através do site.
Segunda etapa: O resultado da segunda etapa, que irá divulgar os 20 semifinalistas, selecionados nas audições pela Comissão Julgadora, será divulgado no site e em todas as mídias disponíveis para o festival.
Terceira etapa: O resultado das semifinais, que irá contemplar os 05 candidatos finalistas, que farão parte da grande final do Festival Luz Gospel, será divulgado no site e em todas as mídias disponíveis para o festival.
Quarta etapa: Os três vencedores serão divulgados na GRANDE FINAL, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2022: primeiro, segundo e terceiro lugar.
Art. 6 – Da Premiação:
I – PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS
Os três vencedores, a serem apresentados na GRANDE FINAL, receberão os seguintes prêmios:
1º LUGAR gravação de 3 músicas + videoclipe + R$ 30.000,00 em dinheiro
2º LUGAR gravação de 2 músicas + R$ 20.000,00 em dinheiro
3º LUGAR gravação de1 música + R$ 10.000,00 em dinheiro
II – DESCONTOS LEGAIS
Serão descontados dos valores acima os impostos e taxas cabíveis e exigidos pela legislação tributária.
Art. 7 – Da Comissão Julgadora:
I – FORMAÇÃO
A Comissão Julgadora será composta por cinco (05) membros, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral do segmento gospel.
II – COMPETÊNCIA
Compete à Comissão Julgadora, a escolha dos finalistas e a atribuição dos prêmios, de forma inapelável e irrecorrível.
A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões.
Caberá à Comissão Julgadora, juntamente com um representante da organização/produção, o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o processo de escolha dos participantes a partir da semifinal.
III – APURAÇÃO
Cada jurado encaminhará sua planilha contendo a avaliação dos participantes, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a organização/produção, para apuração da pontuação dos artistas concorrentes.
Art. 8º – Das regras de apresentação e ensaios
I – DAS APRESENTAÇÕES:
Nas audições os participantes irão se apresentarão com playback (gravação prévia da trilha) ou a critério próprio por instrumentalização individual. (Exemplo: um cantor que use seu próprio violão para acompanhamento e não queira a base instrumental pré-gravada – back ground).
Na semifinal e grande final as apresentações serão ao vivo, com a banda de apoio, sem a utilização de base instrumental pré-gravada (back ground) ou, a critério do candidato, com sua instrumentalização própria.
Os ensaios serão previamente agendados pela organização/produção do evento.
II – DAS BANDAS E APRESENTAÇÃO SOLO:
A utilização de banda própria ou de músico de apoio ocorrerá por conta do participante, desde que previamente aprovado em concordância com a organização/produção do evento.
O participante classificado que, no ato da inscrição, não optou pela utilização da banda de apoio disponibilizada pela organização/produção, não poderá solicitar a mesma posteriormente.
III – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL:
Os participantes classificados deverão se apresentar respeitando a escolha inicial de cada candidato, sendo assim, as músicas escolhidas por cada um serão utilizadas desde o encaminhamento da canção para o festival, até a última etapa do festival. Nenhum imprevisto envolvendo os concorrentes implicará em mudança no processo de seleção ou na apresentação final.
IV – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A organização/produção indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações, bem como da passagem de som para aqueles que utilizarem banda. Tais regras devem ser rigorosamente obedecidas, sob pena de imediata desclassificação do candidato concorrente.
Art. 9º – Da Propriedade Intelectual
I – DO DIREITO AUTORAL
O participante declara expressamente que é ou será, à época da realização do festival, o legítimo proprietário, licenciado, possuidor ou usuário autorizado de quaisquer direitos autorais que venham a ser utilizados na(s) sua(s) apresentação(ões) durante o festival. O participante obriga-se a manter a organização/produção do festival livre e indene quanto a qualquer utilização indevida de propriedade intelectual ou violação de qualquer direito de terceiros decorrentes da sua participação no Festival, assumindo integralmente a responsabilidade pelo pagamento de qualquer indenização ou compensações devidas a terceiros em decorrência de tais atos.
II – DAS MARCAS
O participante declara e reconhece os direitos exclusivos de propriedade intelectual da organização/produção sobre a marca do Festival, seus nomes, pedidos de registro de marcas, patentes, pedidos de registros de patentes, insígnias, logotipos, slogans, embalagens, trade dress, identidade visual, jingles, expressões de fantasia, publicidade, direitos autorais, nomes de domínio e propaganda e demais direitos de propriedade intelectual, já registrados ou em fase de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou perante qualquer órgão estrangeiro de atribuição legal similar, sendo todos de propriedade exclusiva da organização/produção do festival ou de qualquer uma de suas sociedades controladas, controladoras, coligadas ou sociedades sob controle societário comum, não podendo o participante, em hipótese alguma, demandar sobre eles qualquer direito ou reivindicação.
Art. 10 – Da LGPD
I – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados do participante serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, utilizando todos os meios à disposição para garantir a segurança, acesso e transparência sobre o processamento dos dados.
O tratamento dos dados pessoais tem as seguintes finalidades específicas: a) Possibilitar que o participante possa participar do Festival b) Possibilitar que o participante mantenha cadastro ativo junto à organização/produção do evento e possa por ela ser contatada c) Possibilitar que a organização/produção possa utilizar os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo correio eletrônico (e-mail) e WhatsApp, inclusive para fazer a inclusão em grupos de WhatsApp da empresa; d) Possibilitar a gravação de imagens e sons para divulgação do evento bem como habilitar que o participante possa concorrer no festival.
A organização/produção, em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018, informa que ao tratar dados pessoais comunicará imediatamente ao Participante e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a qualquer ao(à) Titular.
O candidato deverá observar as disposições específicas relacionadas à LGPD no Termo de Consentimento para Tratamento de Dados disponibilizado no site, anexando o mesmo assinado para que seja validada a inscrição do participante.
art. 11 – Das Disposições Gerais:
I – DA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DO FESTIVAL
A organização/produção do festival, mediante comunicação prévia a todos os participantes, se reserva no direito de cancelar o festival, a qualquer tempo, mesmo que as etapas já tenham sido ou não cumpridas, não cabendo aos participantes nenhum tipo de reembolso, indenização e/ou compensação de qualquer espécie.
A organização/produção do festival, mediante comunicação prévia a todos os participantes, se reserva no direito de alterar a data da realização do evento, bem como, de qualquer etapa inicialmente prevista, sem prévio aviso.
Em ambos os casos, a formalização será realizada pela organização/produção do festival por escrito. No caso da alteração das datas de realização, a organização/produção irá comunicar, com a maior brevidade possível, as novas datas estabelecidas para o festival e suas etapas.
A organização/produção do festival não se responsabiliza por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em qualquer das hipóteses acima.
II – CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela organização/produção do festival.
III – LIVRE EXPRESSÃO
Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à organização/produção, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização/produção do festival. Será imediatamente desclassificado e excluído do festival e suas dependências o participante que atentar contra o pudor e a moral pública e que fizer alusão a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos, a título de propaganda, saudação nominal, referencias político-partidárias, elogios ou ofensas a qualquer pessoa ou entidade, ou ainda, alusões depreciativas à crença religiosa, às autoridades civis, militares, e eclesiásticas, aos poderes constituídos ou seus representantes.
Art. 12 – Das Disposições Finais:
I – REGRAS GERAIS
Será permitido fotografar e filmar o evento amadoramente, desde que o responsável pelos registros não atrapalhe a realização das apresentações ou impeçam os convidados de assistirem ao espetáculo.
Não será permitido pessoas em pé, fazendo registros fotográficos ou em vídeo, à frente ou na lateral do palco.
Não será permitido o registro com câmeras filmadoras e fotográficas por profissionais não credenciados.
A organização/produção do festival não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens feitas por pessoas que não sejam da equipe de profissionais do evento.
A simples inscrição, por meio de formulário a ser disponibilizado pela organização/produção no site do festival, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.